Airbnb terá que indenizar, em R$ 4 mil, uma turista do Distrito Federal por problemas em um apartamento cadastrado no serviço de hospedagem. A autora conta que realizou reserva do imóvel em Veneza (Itália), por meio do site do réu, mas que as condições encontradas foram diferentes daquelas demonstradas nas fotos. A decisão é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso da sentença.
De acordo com a consumidora, o espaço alugado era frio, estava em péssimo estado de conservação, e havia mau cheiro nas pias do banheiro e da cozinha. O sanitário, segundo a autora, acumulava água durante o banho. Diante dos problemas do imóvel, a cliente solicitou a restituição da quantia paga, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Airbnb alegou que não pode ser responsabilizado, uma vez que é do anfitrião o dever de prestar informações e fotos do local. Segundo a empresa, seu papel é de facilitar “a aproximação entre hóspede e anfitrião, nada participando da relação contratual entre eles estabelecida”, e alegou que “eventuais problemas somente podem ser atribuídos ao anfitrião”.
Ao decidir, a magistrada destacou que, embora seja meramente intermediária da reserva, a ré possui responsabilidade solidária pelos eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do produto.
De acordo com a juíza, “a possibilidade de mau cheiro ocasional e a restrição da elevação da temperatura do aquecedor sob risco de queda de energia não foram devidamente informados por ocasião da reserva, violando assim o direito à informação completa, que prejudica a decisão de aquisição do serviço pelo consumidor”.
Por meio de nota, o Airbnb informou que equipes globais de atendimento ao cliente estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, em 11 idiomas (inclusive português do Brasil), para ajudar seus hóspedes e anfitriões. “Caso algum hóspede se sinta lesado, deve entrar em contato com o Airbnb, que pode realocá-lo em outra acomodação com as mesmas características da reservada ou mesmo reembolsá-lo, conforme o caso”, disse a empresa.
(Com informações do TJDFT)
FONTE: Metrópoles